Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 2659, de 09 de setembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nas Leis nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e nº 19.857, de 29 de maio de 2019 DECRETA:
Art. 1.º Acresce os incisos V, VI e VII ao art. 5.º do Decreto nº 2.659, de 6 de setembro de 2019: “V – Controladoria-Geral do Estado – CGE; VI – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB; VII – Agência Paraná de Desenvolvimento - APD.”
Art. 2.º O inciso III do § 1º do art. 6º do Decreto nº 2.659, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “III - Diretoria de Assuntos Econômico -Tributários da SEFA, quanto ao impacto financeiro-orçamentário na arrecadação tributária e quanto ao impacto nas metas fiscais estabelecidas em lei, em até 30 dias úteis após a deliberação pela Comissão de Governança e Gestão de Benefícios Fiscais – CGGBF.”
Art. 3.º O art. 8º do Decreto nº 2.659 de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Os procedimentos de tramitação e seleção das propostas submetidas à análise da CGGBF serão definidos pela Agência Paraná de Desenvolvimento.”
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado