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Decreto 4263 - 21 de Novembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4389 de 21 de Novembro de 1994

Súmula: CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO CAIUÁ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, com base no art. 207, itens IV e XIV e no art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição e art. 225 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nas Leis Federais nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como o vencido no protocolado sob nº 1.899.759-2.
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a "Estação Ecológica do Caiuá" com área de 1.427,30 hectares, localizada no Município de Diamante do Norte - PR, que se encontra dentro dos limites e confrontações constante no memorial descritivo anexo, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. Compete ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a administração, guarda e fiscalização da "Estação Ecológica do Caiuá", bem como promover a preservação do regime da água, da flora e da fauna para o fim especial de atingir os objetivos do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Vitório Sorotiuk
Secretário de Estado do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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