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Decreto 4265 - 21 de Novembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4389 de 21 de Novembro de 1994

Súmula: CRIAÇÃO DA FLORESTA ESTADUAL CÓRREGO DA BIGUINHA CONSTITUÍDA PELO LOTE RURAL Nº150 DA GLEBA IMBAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, art. 225 da Constituição Federal e art. 59, alínea "b", da Lei Federal sob nº 4.771/65 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.900.142/94,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a "Floresta Estadual Córrego da Biquinha", constituída pelo lote rural nº 150, da Gleba Imbaú, 3ª. parte, com área total de 23,2172 ha, localizada no Município e Comarca de Tibagi, objeto de matrícula sob nº 1.900, do Cartório de Registro Imobiliário daquela comarca, que encontra-se dentro dos limites e confrontações descritas na referida matrícula.

Art. 2º. Compete ao Instituto Ambiental do Paraná, a administração da Unidade de Conservação instituída, bem assim, promover a proteção especial a fim de atingir os objetivos deste Decreto.

Art. 3º. Para a consecução das atividades protetivas do meio ambiente, o IAP poderá realizar convênios e acordos com entidades públicas e privadas.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Vitório Sorotiuk
Secretário de Estado do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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