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Decreto 2671 - 9 de Setembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10517 de 9 de Setembro de 2019

Súmula: Altera o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512, de 22 de julho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado nº 15.617.311-8,


DECRETA

Art. 1.º O caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 106,86 (cento e seis reais e oitenta e seis centavos), distribuídos até o 15º dia de cada mês”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º abril de 2019.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto n° 3.456, de 13 de dezembro de 2011.

Curitiba, em 9 de setembro de 2019, de 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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