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Lei 19916 - 30 de Agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10511 de 30 de Agosto de 2019

Súmula: Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 282.619,00 (duzentos e oitenta e dois mil e seiscentos e dezenove reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação da fonte 100 – Ordinário não vinculado.

Art. 3.º Em decorrência do contido no art. 2º desta Lei altera o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4.º Cria, no Orçamento Fiscal, o Grupo de Natureza de Despesa – Investimentos na Dotação Orçamentária 1602.04122.04.4365 – Gestão da Controladoria Geral do Estado, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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