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Lei 19923 - 30 de Agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10511 de 30 de Agosto de 2019

Súmula: Altera dispositivo na Lei nº 17.555, de 30 de abril de 2013, que instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Acrescenta o § 2º ao art. 3º da Lei nº 17.555, de 30 de abril de 2013, com a seguinte redação, renumerando o seu atual parágrafo único para § 1º:


Art. 3º ...
(...)
§ 2º O Estado incentivará a criação e implantação de Centros Avançados de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino do Paraná para atendimentos de alunos autistas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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