(Revogado pela Lei 21964 de 30/04/2024)
Súmula: Altera dispositivo na Lei nº 17.555, de 30 de abril de 2013, que instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Acrescenta o § 2º ao art. 3º da Lei nº 17.555, de 30 de abril de 2013, com a seguinte redação, renumerando o seu atual parágrafo único para § 1º: Art. 3º ... (...) § 2º O Estado incentivará a criação e implantação de Centros Avançados de Estudo e Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino do Paraná para atendimentos de alunos autistas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado