Súmula: Denomina Rodovia Masao Takechi a PR-590 que liga o Município de Matelândia até o Município de Ramilândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Denomina Rodovia Masao Takechi a PR-590 no entroncamento da BR-277 até o Município de Ramilândia, trechos 590S0010EPR, 590D0013EPR, 590E0013EPR e 590S0017EPR, conforme Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Paulo Litro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado