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Lei 19918 - 30 de Agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10511 de 30 de Agosto de 2019

Súmula: Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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