Súmula: Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado