Súmula: Alocar na Controladoria Geral do Estado do Paraná - CGE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992; considerando que conforme disposto no inciso I, do artigo 19, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, compete à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP a coordenação e gestão das atividades de administração de recursos humanos; considerando o contido no artigo 12 e seu § 1º, da Lei nº 13.666/2002, RESOLVE:
Alocar na Controladoria Geral do Estado do Paraná - CGE, o servidor Evaldo Rodrigues de Barros, RG 3.261.930-4, cargo Agente de Execução, função Técnico Administrativo, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado