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Decreto 2395 - 14 de Agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10499 de 14 de Agosto de 2019

(Revogado pelo Decreto 7452 de 26/04/2021)

Súmula: Insere o inciso VIII ao art. 1.º do o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V, VI, XVIII e § único, todos do art. 87 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Insere o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, com a seguinte redação:

VIII - Contrato de Programa para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário de que trata o art. 36A da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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