O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010;
Considerando a RESOLUÇÃO nº 104 CERH/PR, de 19 de julho de 2017, que aprova o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO – 2º Ciclo, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Considerando o Contrato 049/2017/ANA - PROGESTAO II, estabelecido entre o Governo do Estado do Paraná e a Agência Nacional de Águas, referente ao Programa PROGESTÃO II, em especial o Anexo V – Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual;
Considerando que cabe a este Conselho acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, conforme Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, atestando, previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Paraná;
Considerando o deliberado na plenária da 32ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, realizada no dia 24 de julho de 2019: