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Resolução CERH 1/2019 - 24 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10490 de 1 de Agosto de 2019

Súmula: Estabelece a elaboração e divulgação periódica do Relatório Conjuntura de Recursos Hídricos do Paraná.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e:
Considerando a competência do CERH, estabelecida pelo inciso V do Artigo 1º do Decreto Estadual nº 9.129/2010, de acompanhar a execução e aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos, bem como determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
Considerando ainda a necessidade de fortalecer a política estadual de recursos hídricos e do sistema estadual de gerenciamento dos recursos hídricos, disponibilizando informação atualizada e tendências sobre os usos e conservação dos recursos hídricos no Estado do Paraná, difundindo-as a sociedade paranaense;
Considerando o deliberado na plenária da 32ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, realizada no dia 24 de julho de 2019:

RESOLVE:
Art. 1.º O órgão estadual gestor de recursos hídricos deverá elaborar periodicamente, bem como dar publicidade, ao relatório denominado “Conjuntura dos Recursos Hídricos no Paraná”.
Art. 2.º O conteúdo do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Paraná seguirá as diretrizes correspondentes às Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, relacionadas ao Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, podendo ser complementado.
Art.3.º A periodicidade do Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Paraná será de 4 (quatro) anos.
1º No intervalo entre as edições dos Relatórios, o órgão estadual gestor de recursos hídricos deverá elaborar anualmente, relatório denominado “Informe de Conjuntura dos Recursos Hídricos  no  Paraná”,  sendo  o  primeiro  deles  denominado  “Relatório  Pleno”  e  os  três relatórios seguintes denominados “Informes”;2º Os Informes têm como objetivo atualizar as informações do Relatório de Conjuntura no intervalo entre suas edições, identificando as principais alterações ocorridas no ano precedente, e devem embasar as atualizações do Relatório subsequente.
Art. 4º. A elaboração dos relatórios e informes deverá contar com a participação e validação de um Comitê Técnico Editorial do órgão gestor de recursos hídricos.
Art. 5º. Poderá o CERH se manifestar, por meio da CTINS, quanto ao Relatório Pleno de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Paraná em até 180 (cento e oitenta) dias, após sua publicação, a fim de subsidiar a elaboração do Relatório subsequente.
Art. 6º. O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Paraná será um documento de referência para o acompanhamento sistemático e periódico da situação dos recursos hídricos e sua gestão, bem como para avaliação do grau de implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PLERH).
Art.7º. O Relatório e os informes de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Paraná será o documento oficial a ser utilizado quando da prestação de contas do órgão estadual gestor de recursos hídricos à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

MARCIO NUNES
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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