O Secretário de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, no art. 12.º do Decreto n.º 9.978/2014 e na Resolução CGE n.º 010, de 21 de junho de 2018,
R E S O L V E: