Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução SEAP nº 2356 - 15 de Maio de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10438 de 17 de Maio de 2019

Súmula:

- considerando o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal, os quais vedam a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas;
- considerando o disposto no art. 274 da Lei Estadual nº 6174, de 16 de novembro de 1970, que determina a realização de estudo e parecer individual para os casos de acúmulo de cargos;

                                                    R E S O L V E:

Art. 1º

Parágrafo único

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Curitiba, 15 de maio de 2019.

 

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná