Súmula: Dá nova redação ao inciso VI do art. 4.º do Decreto 1.953, de 5 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º O inciso VI do art. 4.º do Decreto 1.953, de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – três especialistas de livre indicação do Governador.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado