Súmula: Altera a Lei nº 19.759, de 17 de dezembro de 2018, que denominou Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, de código do Sistema Rodoviário Estadual 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC e 466S0900PRC, que liga o AC.I de Pitanga ao Acesso a Furnas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Altera a ementa da Lei nº 19.759, de 17 de dezembro de 2018, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, entre os Municípios de Ivaiporã e Pitanga.
Art. 2.º Altera o art. 1º da Lei nº 19.759, de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, que liga o Município de Ivaiporã ao Município de Pitanga, com a extensão de aproximadamente 70,16 km (setenta quilômetros e dezesseis metros), códigos 466S0750PRC, 466S770PRC, 466S0780PRC, 466S790PRC, 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC, 466S900PRC do Sistema Rodoviário Estadual de 2017. (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado