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Lei 19899 - 22 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10482 de 22 de Julho de 2019

Súmula: Altera a Lei nº 19.759, de 17 de dezembro de 2018, que denominou Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, de código do Sistema Rodoviário Estadual 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC e 466S0900PRC, que liga o AC.I de Pitanga ao Acesso a Furnas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Altera a ementa da Lei nº 19.759, de 17 de dezembro de 2018, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:


Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, entre os Municípios de Ivaiporã e Pitanga.

Art. 2.º Altera o art. 1º da Lei nº 19.759, de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, que liga o Município de Ivaiporã ao Município de Pitanga, com a extensão de aproximadamente 70,16 km (setenta quilômetros e dezesseis metros), códigos 466S0750PRC, 466S770PRC, 466S0780PRC, 466S790PRC, 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC, 466S900PRC do Sistema Rodoviário Estadual de 2017. (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de julho de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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