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Lei 19890 - 22 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10482 de 22 de Julho de 2019

Súmula: Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo, e a Lei nº 19.782, de 19 de dezembro de 2018, que altera a Lei nº 18.135, de três de julho de 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Altera o inciso IX do caput e o § 8º, ambos do art. 38 da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:


IX - auxílio-saúde aos servidores efetivos ativos e inativos e aos comissionados.
(...)
§ 8º O pagamento do auxílio-saúde será regulamentado por ato da Comissão Executiva. (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revoga:


I – os seguintes dispositivos da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014:


a) os §§ 6º e 7º do art. 38;
b) o art. 40A;
c) o Anexo IV;


II – os seguintes dispositivos da Lei nº 19.782, de 19 de dezembro de 2018:


a) – o art. 7º;
b) o art. 9º.

Palácio do Governo, em 22 de julho de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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