Súmula: Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo, e a Lei nº 19.782, de 19 de dezembro de 2018, que altera a Lei nº 18.135, de três de julho de 2014.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Altera o inciso IX do caput e o § 8º, ambos do art. 38 da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: IX - auxílio-saúde aos servidores efetivos ativos e inativos e aos comissionados. (...) § 8º O pagamento do auxílio-saúde será regulamentado por ato da Comissão Executiva. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga: I – os seguintes dispositivos da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014: a) os §§ 6º e 7º do art. 38; b) o art. 40A; c) o Anexo IV; II – os seguintes dispositivos da Lei nº 19.782, de 19 de dezembro de 2018: a) – o art. 7º; b) o art. 9º.
Palácio do Governo, em 22 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado