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Lei 19878 - 3 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10469 de 3 de Julho de 2019

Súmula: Proibe Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.

Parágrafo único. Além do método deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revoga a Lei nº 18.947, de 22 de dezembro de 2016.

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo
Deputado Estadual

Cristina Silvestri
Deputada Estadual

Goura
Deputado Estadual

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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