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Decreto 1808 - 27 de Junho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10465 de 27 de Junho de 2019

Súmula: Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física – Licenciatura - UEPG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 15/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado n.º 15.701.312-2, com base no protocolado nº 15.048.953-9,


DECRETA:

Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física – Licenciatura, modalidade Educação a Distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 08 de maio de 2018 até 07 de maio de 2023, com carga horária de 3.396 (três mil, trezentas e noventa e seis) horas, regime de matrícula semestral, turno de funcionamento integral, 50 (cinquenta) vagas anuais por Polo, exceto o Polo de Ubiratã, que oferta 30 (trinta) vagas, período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com sede em Ponta Grossa, nos polos de Apucarana, Bituruna, Lapa, Goioerê, Paranaguá e Ubiratã, podendo ocorrer em demais polos devidamente credenciados.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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