Súmula: Retifica o Decreto nº 0883, de 21 de março de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.833.070-9, DECRETA:
Art. 1.º Fica retificado o Decreto nº 0883, de 21 de março de 2019, na parte onde se lê: “IV - MÁRCIO LUÍS TRENTIN, RG 6.326.992-1/PR, como membro Titular e FERNADES DOS SANTOS, RG nº 3.031.312-7, como membro Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA,”, leia-se: "IV - FERNADES DOS SANTOS, RG nº 3.031.312-7, como membro Titular e MÁRCIO LUÍS TRENTIN, RG 6.326.992-1/PR, como membro Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado