(vide Decreto 2676 de 10/09/2019)
Súmula: Transferido da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, para a Casa Civil, 30 (trinta) cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e IV da Constituição Estadual e o art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, DECRETA:
Art. 1.º Ficam transferidos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, para a Casa Civil, 30 (trinta) cargos de provimento em comissão, Símbolo 1-C, sendo 14 (quatorze) Assistente e 16 (dezesseis) Chefe de Divisão, alterando a denominação para Assistente.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Beto Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado