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Decreto 1568 - 5 de Junho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10451 de 5 de Junho de 2019

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que aprovou a estrutura organizacional básica dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019,




DECRETA:

Art. 1.º O caput, incisos e parágrafos do art. 5.º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, dos §§ 3.º e 4.º:
"Art. 5.º As Secretarias de Estado que incorporaram outra Secretaria de Estado ou outros órgãos, no todo ou em parte, em decorrência da Lei nº 19.848, de 2019, passam a adotar os Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica - CNPJ na seguinte forma:
I – Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, resultante da absorção da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo pela Secretaria de Estado da Educação, passa a assumir o CNPJ da Secretaria de Estado da Educação: CNPJ nº 76.416.965/0001-21;
II – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, resultante da absorção das atividades relativas ao turismo da extinta Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, passa a assumir o CNPJ da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos: CNPJ nº 68.621.671/0001-03;
III – Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, resultante da absorção da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social pela Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos passa a assumir o CNPJ da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos: CNPJ nº 40.245.920/0001-94;
IV – Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC, resultante da absorção da Secretaria de Estado da Comunicação Social pela Secretaria de Estado da Cultura, passa a assumir o CNPJ da Secretaria de Estado da Cultura: CNPJ nº 77.998.904/0001-82;
V - O Departamento Estadual de Arquivo Público - DEAP, órgão em Regime Especial extinto pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, passa a assumir o CNPJ da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP: CNPJ nº 77.071.579/0001-08;
§1.º A regra contida neste artigo poderá ser aplicada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
§ 2.º O CNPJ das extintas Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Comunicação Social, Departamento Estadual de Arquivo Público e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior somente serão baixados a partir de 31 de dezembro de 2019.
§ 3.º Deixam de existir, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Comunicação Social, Departamento Estadual de Arquivo Público e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
§ 4.º As dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Arquivo Público – DEAP serão autorizadas pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência – SEAP."

Art. 2.º Fica delegada ao Superintendente da Cultura, de que trata o Decreto nº 1.424 de 23 de maio de 2019, a competência para responder pelas obrigações assumidas pelo CNPJ da extinta Secretaria de Estado da Cultura, até 31 de dezembro de 2019.

Art. 3.º O Secretário de Estado da Comunicação Social e Cultura – SECC deverá responder pelas obrigações assumidas pelo CNPJ da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social, até 31 de dezembro de 2019.

Art. 4.º Ficam convalidados os atos realizados no CNPJ da Secretaria de Estado da Comunicação Social e Cultura até a presente data, em função da vigência do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de junho de 2019, 128° da Independência e 131° da Republica.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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