Súmula: Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto nº 3.828, de 19 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º O caput do 2º do Decreto nº 3.828, de 19 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 9.865, de 6 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º A gratificação de encargos especiais prevista no art. 1° será paga em valor fixo, no percentual de trinta por cento, de acordo com a simbologia do cargo e da função, com base nas tabelas remuneratórias vigentes, de acordo com as Leis nº 19.848, de 20 de maio de 2019 e 17.744, de 30 de outubro de 2013." (vide Decreto 3828 de 19/11/2008)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Curitiba, em 24 de maio de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado