Súmula: Exonera e nomeia servidores de cargos em comissão e de funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.779.233-4, DECRETA:
Art. 1.º Fica exonerado RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR, RG nº 056641517 - IFP, do cargo de Secretário de Estado da Fazenda, a partir de 30 de abril de 2019.
Art. 2.º Ficam exonerados, a partir de 30 de abril de 2019, os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3.º Fica nomeado RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR, RG nº 056641517 - IFP, para exercer o cargo de Secretário de Estado da Fazenda, a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 4.º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de maio de 2019:
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de maio de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado