Súmula: Recredencia o prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 12 de novembro de 2018 até 11 de novembro de 2023, a ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ - ESPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Art. 10, inciso IV, combinado com o Art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 10/19, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado n.º 15.676.056-0, com base noprotocolado n.º 15.309.812-3,DECRETA:
Art. 1.º Fica recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 12 de novembro de 2018 até 11 de novembro de 2023, a ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ - ESPC, mantida pelo Estado do Paraná, para a oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu, exclusivamente na área de Segurança.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado