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Decreto 457 - 05 de Junho de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3526 de 5 de Junho de 1991

Súmula: DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO PENHASCO VERDE NO MUNICÍPIO E COMARCA DA SÃO JERÔNIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, 225, da Constituição Federal e 207 e 208 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criado o PARQUE ESTADUAL DO PENHASCO VERDE, situado no Município e Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, constituído pelo imóvel rural Gleba nº 3 da Colônia São Jerônimo - área denominada Penhasco, com área de 302,5700 ha (trezentos e dois hectares e cinqüenta e sete ares), objeto da matrícula nº 5.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, incorporado ao patrimônio do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, cujos limites e confrontações são descritos na referida matrícula.

Art. 2º. Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná-ITCF, a administração do Parque, incumbindo-lhe promover a preservação do regime hídrico, da flora e da fauna, praticando todos os atos fiscalizatórios visando atingir os objetivos do presente Decreto.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para a elaboração do Plano de Manejo do "Parque Estadual do Penhasco Verde", a cargo do ITCF.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Tadeu França
Secretário Especial de Assuntos do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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