Súmula: Designa servidores para atuarem, no âmbito da SEDU, como Agente de Controle Interno; Ouvidor e Agente de Transparência, e, Agente de Integridade e Compliance, nos termos do Decreto Estadual 9.978/2014.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 8.485, de 03 de junho de 1987, e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 9.978, de 23 de janeiro de 2014, RESOLVE:
1º Designar os servidores a seguir relacionados para desempenharem no âmbito da SEDU as atividades inerentes à autuação da Controladoria Geral do Estado, conforme especificado:i Controle Interno:a. LUIZ EDUARDO MARQUES HALILA, R.G. 1.147.204-4, Engenheiro Civil-APEC/QPPE do Quadro Próprio do Poder Executivo, como Agente de Controle Interno Titular; ii Ouvidor e Agente de Transparência: a. GILMÁRIO FERRAZ DA SILVEIRA, R.G. 4.994.404-7, Advogado OAB/PR 63.662, ocupante do cargo de Chefe de Coordenadoria/Assessoria Jurídica/SEDU, simbologia DAS-5, para atuar como Ouvidor e Agente de Informação; iii Agente de Integridade e Compliance: a. ROBERTA ALVES PINTO GUIMARÃES, R.G. 7.851.665-8, Advogada OAB/PR 73.415, ocupante do cargo de Assessora/Assessoria Jurídica/SEDU, simbologia DAS-5, para atuar como Agente de Integridade e Compliance.
2º Os servidores designados no Art. 1º deverão, no cumprimento das respectivas funções, atender fielmente as orientações técnicas e as normativas estabelecidas, bem como fazer a correta utilização e atualização das informações inerentes às funções nos aplicativos de tecnologia de informação e nas demais ferramentas e dispositivos disponibilizados pela Controladoria Geral do Estado.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, em 11 de Abril de 2019.
João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado