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Resolução 003 - 11 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10420 de 22 de Abril de 2019

Súmula: Designa servidores para atuarem, no âmbito da SEDU, como Agente de Controle Interno; Ouvidor e Agente de Transparência, e, Agente de Integridade e Compliance, nos termos do Decreto Estadual 9.978/2014.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 8.485, de 03 de junho de 1987, e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 9.978, de 23 de janeiro de 2014,


RESOLVE:

Designar os servidores a seguir relacionados para desempenharem no âmbito da SEDU as atividades inerentes à autuação da Controladoria Geral do Estado, conforme especificado:

i Controle Interno:

a. LUIZ EDUARDO MARQUES HALILA, R.G. 1.147.204-4, Engenheiro Civil-APEC/QPPE do Quadro Próprio do Poder Executivo, como Agente de Controle Interno Titular;

ii Ouvidor e Agente de Transparência:

a. GILMÁRIO FERRAZ DA SILVEIRA, R.G. 4.994.404-7, Advogado OAB/PR 63.662, ocupante do cargo de Chefe de Coordenadoria/Assessoria Jurídica/SEDU, simbologia DAS-5, para atuar como Ouvidor e Agente de Informação;

iii Agente de Integridade e Compliance: 

a.  ROBERTA ALVES PINTO GUIMARÃES, R.G. 7.851.665-8, Advogada OAB/PR 73.415, ocupante do cargo de Assessora/Assessoria Jurídica/SEDU, simbologia DAS-5, para atuar como Agente de Integridade e Compliance.

Os servidores designados no Art. 1º deverão, no cumprimento das respectivas funções, atender fielmente as orientações técnicas e as normativas estabelecidas, bem como fazer a correta utilização e atualização das informações inerentes às funções nos aplicativos de tecnologia de informação e nas demais ferramentas e dispositivos disponibilizados pela Controladoria Geral do Estado.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE.
 
Gabinete do Secretário de Estado do
Desenvolvimento Urbano, em 11 de Abril de 2019.

 

João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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