Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 1145 - 09 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10412 de 9 de Abril de 2019

Súmula: Acresce o inciso VII ao art. 5.º do Decreto nº 11.461, de 21 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º Acresce o inciso VII ao art. 5.º do Decreto nº 11.461, de 21 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 5.º (...)
(...)
VII - Casa Civil."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná