Súmula: Acresce o inciso VII ao art. 5.º do Decreto nº 11.461, de 21 de outubro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Acresce o inciso VII ao art. 5.º do Decreto nº 11.461, de 21 de outubro de 2018, com a seguinte redação: "Art. 5.º (...) (...) VII - Casa Civil."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado