Súmula: Denomina Waldemiro Tagliacollo o viaduto localizado no km 158 da BR-376.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1.º Denomina Waldemiro Tagliacollo o viaduto localizado no km 158 da BR-376, Vila São João, no Município de Mandaguaçu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 01 de abril de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Tião Medeiros Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado