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Lei 19837 - 5 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10410 de 5 de Abril de 2019

Súmula: Altera a Lei nº 18.494, de 24 de junho de 2015, que instituiu a Semana de Valorização das Pessoas Portadoras de Câncer.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Acresce art. 2ºA à Lei nº 18.494, de 24 de junho de 2015, contando com a seguinte redação:

Art. 2ºA Obriga as empresas exibidoras de cinema situadas no Estado do Paraná a divulgar, antes do filme principal, filmes publicitários informativos de advertência sobre a importância da valorização dos portadores de câncer, com os seguintes objetivos:

I - garantir a qualidade de vida e a inclusão social das pessoas portadoras de câncer;
II - conscientizar sobre a importância de se consultar um médico com frequência, buscando um diagnóstico precoce e um tratamento adequado e eficaz.

§ 1º A exibição de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer também na semana que inclui o dia 27 de novembro, em todas as sessões.

§ 2º Os filmes publicitários a serem exibidos serão os constantes em campanha publicitária anteriormente apresentada e aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde e deverão mencionar ao menos um dos assuntos constantes no caput deste artigo.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência, quando for constatada a primeira autuação;

II – multa, no valor de 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência.

§ 4º Os recursos arrecadados em virtude do pagamento de multas em descumprimento da presente Lei serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, instituído pela Lei nº 10.703, de 10 de janeiro de 1994, e reestruturado pela Lei Complementar 152, de 10 de dezembro de 2012.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de abril de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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