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Resolução 995 - 15 de Março de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10398 de 20 de Março de 2019

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.° 2/2019 -GS/SEED, de 15 de janeiro de 2019, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, do Quadro Único de Pessoal - QUP e aos professores contratados em Regime Especial nas Instituições Estaduais de Ensino do Paraná.

0 Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 45 da Lei Estadual n.° 8.485, de 03 de junho de 1987,


RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação do parágrafo 9.° do Artigo 10 da Resolução n.° 2/2019 - GS/SEED, de 15 de janeiro de 2019, que passa a constar com o seguinte teor:

§ 9° A jornada de trabalho dos professores em exercício na função de Pedagogo deverá ser cumprida em hora-relógio.

1 - O professor pedagogo poderá cumprir, no turno de suprimento, carga horária superior a quatro horas diárias, desde que:

a) a Instituição de Ensino disponha de professor pedagogo todos os dias letivos, em todos os turnos de funcionamento, com a presença de alunos;

b a Instituição de Ensino elabore cronograma de flexibilização da jornada de trabalho, em hora-relógio, do professor pedagogo;

c) a Direção da Instituição de Ensino cientifique a Associação de Pais, Mestres e Funcionários e o Conselho Escolar, em reunião devidamente registrada em Ata, do cronograma descrito na alínea anterior, de modo a garantir o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal;

d) o Núcleo Regional de Educação valide o cronograma proposto pela Instituição de Ensino;

e) a Instituição de Ensino disponibilize à Comunidade Escolar, afixando em local apropriado, o cronograma de atendimento do professor pedagogo.

II - A flexibilização da jornada de trabalho do professor pedagogo não se aplica aos seguintes casos:

a) ao professor pedagogo em exercício no turno da noite, independentemente do número de professores pedagogos que atuem na Instituição de Ensino, no referido turno;

b) em Instituição de Ensino que disponha de somente um professor pedagogo no turno.

III - Caberá à Gestão Escolar organizar a divisão do trabalho pedagógico, priorizando a atuação do professor pedagogo no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) análise, em conjunto com o professor, dos resultados de aprendizagem dos estudantes e apoio na elaboração de propostas de intervenções de superação das dificuldades apontadas;

b) análise do plano de aula do professor: orientação, sugestão, escuta e consequente devolutiva formativa;

c) mediação de grupos de estudos e planejamento entre professores da Instituição de Ensino e mediação de grupos de estudos entre professores da Instituição e professores de outra Instituição de Ensino, realizados nas horas-atividade;

e) acompanhamento da assiduidade dos estudantes, visando à melhoria dos índices de frequência;

f) coordenação das atividades referentes à implementação e realização dos Conselhos de Classe;

g) demais atividades inerentes ao apoio pedagógico aos professores.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de março de 2019.

 

Moacir Gomes da Silva
Diretor-Geral/SEED Resolução nº 10/2019-GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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