Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.° 2/2019 -GS/SEED, de 15 de janeiro de 2019, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, do Quadro Único de Pessoal - QUP e aos professores contratados em Regime Especial nas Instituições Estaduais de Ensino do Paraná.
0 Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 45 da Lei Estadual n.° 8.485, de 03 de junho de 1987,RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do parágrafo 9.° do Artigo 10 da Resolução n.° 2/2019 - GS/SEED, de 15 de janeiro de 2019, que passa a constar com o seguinte teor:
§ 9° A jornada de trabalho dos professores em exercício na função de Pedagogo deverá ser cumprida em hora-relógio.
1 - O professor pedagogo poderá cumprir, no turno de suprimento, carga horária superior a quatro horas diárias, desde que:
a) a Instituição de Ensino disponha de professor pedagogo todos os dias letivos, em todos os turnos de funcionamento, com a presença de alunos;
b a Instituição de Ensino elabore cronograma de flexibilização da jornada de trabalho, em hora-relógio, do professor pedagogo;
c) a Direção da Instituição de Ensino cientifique a Associação de Pais, Mestres e Funcionários e o Conselho Escolar, em reunião devidamente registrada em Ata, do cronograma descrito na alínea anterior, de modo a garantir o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal;
d) o Núcleo Regional de Educação valide o cronograma proposto pela Instituição de Ensino;
e) a Instituição de Ensino disponibilize à Comunidade Escolar, afixando em local apropriado, o cronograma de atendimento do professor pedagogo.
II - A flexibilização da jornada de trabalho do professor pedagogo não se aplica aos seguintes casos:
a) ao professor pedagogo em exercício no turno da noite, independentemente do número de professores pedagogos que atuem na Instituição de Ensino, no referido turno;
b) em Instituição de Ensino que disponha de somente um professor pedagogo no turno.
III - Caberá à Gestão Escolar organizar a divisão do trabalho pedagógico, priorizando a atuação do professor pedagogo no desenvolvimento das seguintes atividades:
a) análise, em conjunto com o professor, dos resultados de aprendizagem dos estudantes e apoio na elaboração de propostas de intervenções de superação das dificuldades apontadas;
b) análise do plano de aula do professor: orientação, sugestão, escuta e consequente devolutiva formativa;
c) mediação de grupos de estudos e planejamento entre professores da Instituição de Ensino e mediação de grupos de estudos entre professores da Instituição e professores de outra Instituição de Ensino, realizados nas horas-atividade;
e) acompanhamento da assiduidade dos estudantes, visando à melhoria dos índices de frequência;
f) coordenação das atividades referentes à implementação e realização dos Conselhos de Classe;
g) demais atividades inerentes ao apoio pedagógico aos professores.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de março de 2019.
Moacir Gomes da Silva Diretor-Geral/SEED Resolução nº 10/2019-GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado