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Decreto 672 - 27 de Fevereiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10385 de 27 de Fevereiro de 2019

Súmula: Renova o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 30 de maio de 2018 a 29 de maio de 2022, do Curso de Graduação em Música - Licenciatura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 71/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado sob n.º 15.540.775-1, com base no protocolado n.º 15.096.022-3,


DECRETA:

Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 30 de maio de 2018 a 29 de maio de 2022, do Curso de Graduação em Música - Licenciatura, com carga horária de 3.311 (três mil, trezentas e onze) horas, 20 (vinte) vagas anuais, turno de funcionamento período vespertino, regime de matrícula seriado anual, período de integralização mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, com sede em Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Cezar Pedrini Kawano
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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