(vide Decreto 10979 de 06/05/2022)
Súmula: Altera os dispositivos que especifica no Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, o inciso XVIII do § 1º do art. 207, da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1.º Ficam revogados os incisos V e VIII e as alíneas do artigo 2º do Decreto nº 7.948, de 03 de outubro de 2017, que trata da anuência do COLIT em procedimentos de licenciamento ambiental e autorização ambiental e florestal.
Art. 2.º Revoga o Parágrafo único e altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 7.948, de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º A revisão do Regimento Interno do COLIT será realizada mediante ato administrativo (Resolução) do Presidente do Conselho”. (NR)
Art. 3.º Fica revogado o Decreto nº 8.170, de 01 de novembro de 2017.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado