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Resolução 270 - 11 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10334 de 13 de Dezembro de 2018

Súmula: Estabelecer determinações quanto à designação de gestores e fiscais de contratos no âmbito da SESP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987, combinado com o Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, com o Decreto Estadual nº 8.735, de 05 de fevereiro de 2018, e o contido no protocolo nº 15.478.970-7.
CONSIDERANDO o que preconiza os princípios basilares da Administração Pública, artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Estadual 15.608, de 16 de agosto de 2007.
CONSIDERANDO o que preconiza o Decreto Estadual 4.993, de 31 de agosto de 2016.
CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução Conjunta PGE/SEAP nº 011, de 12 de novembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar às Unidades que compõe o Nível de Execução Programática da SESP que, ao indicar a nomeação de servidores estaduais à SESP para as funções de gestor e/ou fiscal de contratos de prestação de serviços, locação de imóveis ou aquisição de bens móveis, com vistas ao exercício eficiente dessas atribuições, observem os seguintes critérios:

§ 1º A neutralidade do servidor indicado em relação às empresas participantes do processo;

§ 2º A peculiaridade de cada serviço e/ou bem frente aos conhecimentos técnicos do servidor indicado;

§ 3º O local da prestação do serviço ou de entrega do bem, nesse caso, se periódica, deverá coincidir com a área competente de atuação do servidor indicado;

§ 4º A natureza da função habitual exercida pelo servidor indicado deve possibilitar que as atribuições de gestor e/ou fiscal de contrato sejam desempenhadas de acordo com a legislação vigente e com a máxima presteza e eficiência;

§ 5º Priorizar a designação de servidores efetivos.

Art. 2º As Unidades do Nível de Execução Programática da SESP, ao compor os processos licitatórios com o “Termo de Referência” deverão anexar o “Termo de Designação e Ciência”, conforme Anexo I, devidamente assinado pelo gestor e/ou fiscal indicado do contrato a ser firmado, bem como pela autoridade competente da Unidade que realizou a indicação.

Parágrafo Único. A ausência do “Termo de Designação e Ciência”, bem como seu preenchimento incompleto ou incorreto, quando constatado pelo setor técnico da SESP, será impeditivo para a continuidade do processo, sendo de responsabilidade da Unidade interessada a correção das pendências constatadas e reenvio à SESP.

Art. 3º Nos processos de locação, ao encaminhar a solicitação de locação à SESP, as Unidades deverão anexar o “Termo de Designação e Ciência”, conforme Anexo I, com a indicação do gestor e fiscal, os quais deverão exercer suas atribuições previstas na legislação vigente até o momento de encerramento ou rescisão do contrato, inclusive quando da entrega do imóvel.

Art. 4º Nos processos de contratação conduzidos pela SEAP ou pela SESP que atenderão às Unidades do Nível de Execução Programática, será solicitado pelo setor técnico da SESP, via protocolo eletrônico, a indicação de gestor e/ou fiscal diretamente às Unidades, as quais deverão remeter o “Termo de Designação e Ciência” à SESP num prazo de até 03 (três) dias úteis.

Art. 5º Em caso de desligamento a pedido, exclusão ou transferência de servidor, bem como licença e/ou afastamento de qualquer natureza por período superior a 30 (trinta) dias, ou qualquer outro impedimento que implique na inatividade das atribuições de gestor e/ou fiscal, a autoridade competente da Unidade atendida pelo contrato deverá indicar substituto para a função, ocasião em que encaminhará novo “Termo de Designação e Ciência” à SESP.

Parágrafo Único. Nos casos de substituição de gestor e/ou fiscal, o Setor de Contratos/SESP deverá elaborar “Termo de Apostilamento” a ser homologado pelo Secretário desta pasta.

Art. 6º A Unidade, após receber o processo de contratação concluído, deverá encaminhar a cópia integral do processo ao gestor e fiscais nomeados, bem como informações que sejam necessárias ao desempenho das respectivas atribuições, mantendo os documentos originais em local seguro para consulta, em caso de demandas futuras, pelo tempo que a legislação requer.

Parágrafo Único. Nos casos de substituição de gestor e/ou fiscal, a Unidade deverá se responsabilizar pela transferência dos documentos atinentes ao contrato entre o gestor/fiscal substituído e substituto.

Art. 7º Qualquer outra estrutura organizacional básica desta Secretaria, caracterizada no Nível de Direção Superior, Nível de Assessoramento e no Nível de Gerência, ou que seja criada no Nível Execução Programática, que usufruam de serviços, locação de imóveis ou bens contratados por esta secretaria e que tenham em seus quadros funcionais servidor indicado como gestor e/ou fiscal, deverão atender ao que preconiza essa resolução.

 

Julio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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