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Resolução SEED 9 - 16 de Janeiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10359 de 22 de Janeiro de 2019

Súmula: Altera, conforme segue, as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Inciso I, Art. 2.º, da Resolução n.º 5.075/2018 – GS/SEED, a qual estabelece para a rede estadual de Educação Básica o Calendário Escolar.

O Secretário de Estado da Educação, n o uso d as a tribuições legais que lhe confere o Art. 45 da Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e o Decreto n.º 8, de 1.º de janeiro de 2019, considerando a Resolução n.º 5.075/2018 – GS/SEED, de 29 de outubro de 2018,


RESOLVE:

Art. 1.º Alterar, conforme segue, as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Inciso I, Art. 2.º, da Resolução n.º 5.075/2018 – GS/SEED, a qual estabelece para a rede estadual de Educação Básica o Calendário Escolar, constante no Anexo desta Resolução:

a) Estudo e planejamento: dias 11 a 13 de fevereiro de 2019; 25 e 26 de julho de 2019 e 05 de outubro de 2019;

b) Formação em Ação: 1 (um) dia, a ser determinado pela Superintendência da Educação – SUED/SEED;

c) Formação em Ação Disciplinar: 01 (um) dia, a ser definido pelo Núcleo Regional de Educação em conjunto com o Departamento de Educação Básica – DEB/SEED e a Superintendência da Educação;

d) Fechamento do ano letivo: 20/12/2019.

Art. 2.º Alterar o Parágrafo Único, Art. 2.º, d a Resolução n .º 5.075/2018 – GS/SEED, que passa a constar conforme segue:

Parágrafo Único. A carga horária utilizada para as atividades mencionadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” não poderá ser utilizada para o cômputo dos dias letivos e da carga horária determinados para o aluno.

Art. 3.º Alterar o inciso VIII, A rt. 2 .º, da Resolução n .º 5.075/2018 – GS/SEED, que passa a constar com a seguinte redação:

VIII – Recesso a ser concedido aos professores nos seguintes períodos: 1.º a 10 de fevereiro de 2019; 4 e 6 de março de 2019; 15 a 24 de julho de 2019; 23 e 24 de dezembro de 2019 e 26 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do Art. 32, Parágrafo Único, da Lei Complementar n.º 103/2004.

Art. 4 .º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os demais Artigos e Incisos da Resolução n.º 5.075/2018 – GS/SEED.

Curitiba, 16 de janeiro de 2019.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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