Súmula: Revoga o Decreto nº 11.982, de 12 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, conforme consubstanciado no protocolo sob n° 15.540.060-9, DECRETA:
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto nº 11.982, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2018.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado