Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 210 - 16 de Janeiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10355 de 16 de Janeiro de 2019

Súmula: Nomeia servidores para integrarem o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, com a modificação operada pela Lei Federal nº 9.829, de 2 de setembro de 1999 e na forma do Decreto Estadual nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 11.871, de 03 de dezembro de 2018,


DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para integrarem o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, a partir de 04 de fevereiro de 2019, como representantes da Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON:
JEFERSON JOSÉ MARQUEZAN (Titular) e JOÃO GELÁSIO WEBER (Suplente).
(vide Decreto 253 de 23/01/2019)

Art. 2.º Retifica o caput do art. 1.º do Decreto nº 65, de 08 de janeiro de 2019, a fim de constar que o mandato dos membros do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná nomeados é a partir de 04 de fevereiro de 2019.

Art. 3.º Retifica a relação de representantes constante no art. 1.º do Decreto nº 65, de 08 de janeiro de 2019, nos seguintes termos:

I - na parte onde consta "Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR", leia-se "Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - FAMPEPAR"

II - na parte onde consta: "JOSÉ EDUARDO MORAES SARMENO", leia-se "JOSÉ EDUARDO MORAES SARMENTO"

III - na parte onde consta: "MARCOS SEBESTIÃO RIGONI DE MELLO", leia-se "MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO"

IV - na parte onde consta: "CAROLINE CAVET", leia-se "CAROLINE AMADORI CAVET".

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná