Súmula: Revoga o Parágrafo único do art. 2º-A do Decreto Estadual nº 5.409, de 03 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Parágrafo único do art. 2º-A do Decreto Estadual nº 5.409, de 03 de novembro de 2016, incluído pelo Decreto nº 7.347, de 12 de julho de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado