Súmula: Denomina o viaduto da BR-376, no entroncamento com a PR-552, acesso ao Município de Ourizona, em Mandaguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Denomina Ibraim Mustapha Fouani o viaduto da BR-376, no entroncamento com a PR-552, acesso ao Município de Ourizona, em Mandaguaçu.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Abelardo Luiz Lupion Mello Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado