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Lei 19779 - 19 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10339 de 20 de Dezembro de 2018

(Revogado pela Lei 20391 de 03/12/2020)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a alienação do imóvel que especifica ao Município de Toledo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a efetuar a alienação, ao Município de Toledo, com dispensa de licitação, pelo preço da avaliação constante do processo do protocolado administrativo nº 11.471.027-0 e apensos, do imóvel do patrimônio estadual localizado na Avenida Maripá nº 4896, Centro, no Município de Toledo, constituído pelo Lote Urbano nº 306 da Quadra nº 24, com área de 467,08 m², contendo edifi cação em três pavimentos com área total construída de 1.401,24 m², objeto da Matrícula nº 4.417 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.

Art. 2° A alienação objeto desta Lei observará o disposto no art. 6º e na alínea “h” do inciso I do art. 8º, ambos da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 e será realizada sob contrato de compra e venda na forma do modelo constante no protocolado administrativo referido no art. 1º desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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