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Decreto 12041 - 18 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10337 de 18 de Dezembro de 2018

Súmula: Introduz ampliações na composição do Conselho Estadual dos Parques Tecnológicos - CEPARTEC, instituído pelo Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 6.629 de 05 de abril de 2017.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 15.513.871-8

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica instituído o Conselho Estadual de Parques Tecnológicos – CEPARTEC, órgão responsável pela elaboração das diretrizes e normativas para a formulação, implantação e acompanhamento do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC, como uma política pública de incentivo ao desenvolvimento da inovação no Estado do Paraná.”

Art. 2.º Ficam acrescentadas as alíneas “u”, “v” e “w” ao inciso I do artigo 3.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 3.º (...)
I (...)
u) Reitor da Universidade Paranaense – UNIPAR;
v) Presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A;
w) Superintendente do Sistema Ocepar.”

Art. 3.º Ficam acrescentadas as alíneas “o”, “p” e “q” ao inciso II do artigo 3.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 3.º (...)
II (...)
o) Presidente da Companhia de saneamento do Paraná - SANEPAR;
p) Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
q) Presidente da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.”

Art. 4.º Ficam acrescentados os incisos XI a XVI ao artigo 7.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, com as seguintes redações:
"Art. 7.º (...)
(...)
XI - um representante da OCEPAR;
XII - um representante da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A;
XIII - um representante da SANEPAR;
XIV - um representante do PTI;
XV - um representante do BRDE;
XVI – um representante da COPEL"

Art. 5.º O § 2.º artigo 3.º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguintes redação:
"Art. 3.º (...)
(...)
§ 2.º Os representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos e designados por resolução conjunta da SETI/SEFA.”

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Décio Sperandio
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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