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Lei 19759 - 17 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10336 de 17 de Dezembro de 2018

Súmula: Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, de código do Sistema Rodoviário Estadual 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC e 466S0900PRC, que liga o AC.I de Pitanga ao Acesso a Furnas.

Súmula: Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, entre os Municípios de Ivaiporã e Pitanga. (Redação dada pela Lei 19899 de 22/07/2019)

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, de código do Sistema Rodoviário Estadual 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC e 466S0900PRC, que liga o AC.I de Pitanga ao Acesso a Furnas.

Art. 1° Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, que liga o Município de Ivaiporã ao Município de Pitanga, com a extensão de aproximadamente 70,16 km (setenta quilômetros e dezesseis metros), códigos 466S0750PRC, 466S770PRC, 466S0780PRC, 466S790PRC, 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC, 466S900PRC do Sistema Rodoviário Estadual de 2017. (Redação dada pela Lei 19899 de 22/07/2019)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Abelardo Luiz Lupion Mello
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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