Súmula: Denomina Fani Lerner o Centro de Excelência de Atenção à Mulher do Hospital Geral Mauro Senna Goulart (Hospital do Trabalhador), localizado no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Denomina Fani Lerner o Centro de Excelência de Atenção à Mulher do Hospital Geral Mauro Senna Goulart (Hospital do Trabalhador – HT), localizado no Município de Curitiba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado