Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNDEPPIR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o disposto no art. 12, da Lei de n° 17.726, de 23 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado sob nº 15.439.959-3, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNDEPPIR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado