Súmula: Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Paraná.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de novembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Nádia Oliveira de Moura Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado