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Lei 19717 - 26 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10322 de 27 de Novembro de 2018

Súmula: Denomina Deputado Bernardo G. Ribas Carli o trecho da PR-459 no entroncamento da PR-170, passando pela Cidade de Pinhão até o Município de Reserva do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Denomina Deputado Bernardo G. Ribas Carli o trecho da PR-459 no entroncamento da PR-170, passando pela Cidade de Pinhão até o Município de Reserva do Iguaçu.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de novembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Abelardo Luiz Lupion Mello
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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