Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 11664 - 12 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10313 de 12 de Novembro de 2018

Súmula: A Lei Estadual nº 19.572, de 22 de junho de 2018, que proíbe os postos revendedores varejistas de combustíveis e as empresas revendedoras de combustíveis em atividade no Estado do Paraná.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.572, de 22 de junho de 2018, bem como o contido no protocolado nº 14.676.233-6, e anexo,




DECRETA:

Art. 1.º A Lei Estadual nº 19.572, de 22 de junho de 2018, que proíbe os postos revendedores varejistas de combustíveis e as empresas revendedoras de combustíveis em atividade no Estado do Paraná a veicularem em seus estabelecimentos placas, cartazes, selos ou qualquer material informativo que ateste a qualidade do combustível comercializado, caso tal informação não tenha sido emitida por órgãos governamentais federais ou estaduais, fica regulamentada nos termos desse Decreto.

Art. 2.º A fiscalização do disposto nesta Lei ficará a cargo do PROCON Estadual, no âmbito de sua jurisdição e competência.

Art. 3.º A instauração de processo administrativo observará o rito estabelecido no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 4.º O valor da multa por descumprimento das obrigações será calculado observando-se o disposto no artigo 2º da Lei nº 19.572, de 22 de junho de 2018, e seu valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Thiago Daross Stefanello
Chefe da Casa Civil interino

Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná