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Decreto 11657 - 08 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10312 de 9 de Novembro de 2018

Súmula: Altera o Decreto n.º 11.397, de 16 de outubro de 2018, que dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Paraná durante o processo de transição governamental, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. III e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná,


DECRETA:

Art. 1.º O caput do artigo 3.º do Decreto n.º 11.397, 16 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º O processo de transição governamental terá início em 19 de novembro de 2018, e se encerrará com a posse do novo Governador do Estado.”

Art. 2.º Fica constituída a equipe de transição, para auxiliar o Secretário-chefe da Casa Civil na recepção e transmissão das informações ao candidato eleito Governador do Estado, conforme disposto no § 2º do art. 3º e art. 5.º do Decreto n.º 11.397, de 2018, com os seguintes integrantes:

I - representantes da Governadora:

a) Secretário de Estado da Fazenda;

b) Controlador-Geral do Estado;

c) Procurador-Geral do Estado; e

d) Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

II - representantes indicados pelo Governador eleito:

a) REINHOLD STEPHANES - na função de Coordenador;

b) JOÃO CARLOS ORTEGA;

c) NOBERTO ANACLETO ORTIGARA;

d) WILSON BLEY LIPSKI, e;

e) PRISCILA MARCHINI BRUNETTA.

Art. 3.º Ficam designados para participar como auxiliares da equipe de transição os seguintes servidores:

I - Lucília Felicidade Dias; e

II - Karla Adriana Scheffler.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Thiago Daross Stefanello
Chefe da Casa Civil interino

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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