Súmula: Altera o Decreto n.º 11.397, de 16 de outubro de 2018, que dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Paraná durante o processo de transição governamental, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. III e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1.º O caput do artigo 3.º do Decreto n.º 11.397, 16 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º O processo de transição governamental terá início em 19 de novembro de 2018, e se encerrará com a posse do novo Governador do Estado.”
Art. 2.º Fica constituída a equipe de transição, para auxiliar o Secretário-chefe da Casa Civil na recepção e transmissão das informações ao candidato eleito Governador do Estado, conforme disposto no § 2º do art. 3º e art. 5.º do Decreto n.º 11.397, de 2018, com os seguintes integrantes:
I - representantes da Governadora:
a) Secretário de Estado da Fazenda;
b) Controlador-Geral do Estado;
c) Procurador-Geral do Estado; e
d) Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.
II - representantes indicados pelo Governador eleito:
a) REINHOLD STEPHANES - na função de Coordenador;
b) JOÃO CARLOS ORTEGA;
c) NOBERTO ANACLETO ORTIGARA;
d) WILSON BLEY LIPSKI, e;
e) PRISCILA MARCHINI BRUNETTA.
Art. 3.º Ficam designados para participar como auxiliares da equipe de transição os seguintes servidores:
I - Lucília Felicidade Dias; e
II - Karla Adriana Scheffler.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Thiago Daross Stefanello Chefe da Casa Civil interino
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado