Súmula: Altera o Plano de Ação do plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.170.811-0 e ainda, considerando; a garantia de absoluta prioridade e proteção integral à criança e ao adolescente asseguradas nas normativas internacionais, na Constituição Federal do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os Estados e Municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente; a necessidade de uma política pública estadual que transcenda gestões, garantindo a efetivação dos direitos da criança e do adolescente em todo o Estado; a transversalidade da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial visando a garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes; a necessidade de cumprimento de todos os objetivos, ações e metas estabelecidas no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná; a realização do Processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o Plano de Ação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, publicado pelo Decreto nº 9.621, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar nos termos do Anexo único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de novembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Thiago Daross Stefanello Chefe da Casa Civil interino
Nadia Oliveira de Moura Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado