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Decreto 11535 - 1 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10308 de 5 de Novembro de 2018

Súmula: Altera o Plano de Ação do plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.170.811-0 e ainda, considerando;
a garantia de absoluta prioridade e proteção integral à criança e ao adolescente asseguradas nas normativas internacionais, na Constituição Federal do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os Estados e Municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
a necessidade de uma política pública estadual que transcenda gestões, garantindo a efetivação dos direitos da criança e do adolescente em todo o Estado;
a transversalidade da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial visando a garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes;
a necessidade de cumprimento de todos os objetivos, ações e metas estabelecidas no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná;
a realização do Processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná,


DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o Plano de Ação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, publicado pelo Decreto nº 9.621, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar nos termos do Anexo único deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de novembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Thiago Daross Stefanello
Chefe da Casa Civil interino

Nadia Oliveira de Moura
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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